Cartão Nacional de Dador de Sangue e Galardões

Cartão Nacional de Dador de Sangue

O Cartão Nacional de Dador de Sangue identifica o dador de sangue e contém os registos das dádivas efetuadas constantes na base de dados do cartão nacional de dador. O pedido de emissão do cartão é da responsabilidade do serviço que realiza a colheita, sendo o Instituto Português do Sangue e da Transplantação,IP (IPST,IP) responsável pelo seu processamento, emissão e envio ao dador.

 A publicação da Portaria nº 255/2011 de 1 de julho de 2011  aprovou o novo modelo de Cartão Nacional de Dador de Sangue,  tendo sido dado início à respetiva  emissão em dezembro de 2012.

A leitura e gravação do chip do cartão é efetuada através de equipamento de leitura (igual ao utilizado para o cartão de cidadão) existente nos Serviços que efetuam colheitas (Centros de Sangue e da Transplantação e Serviços de Sangue Hospitalares), com utilização de aplicação informática disponibilizada pelo IPST,IP. Nos Centros de Saúde que disponham do equipamento anteriormente referido, também é possível o acesso para consulta do registo de dádivas, sendo neste caso necessário que o Dador forneça o seu código pin.

A informação relativa às dádivas registadas no Cartão Nacional de Dador de Sangue também está disponível para consulta neste site, quer para os serviços, acedendo a Espaço do Dador | Área Reservada | Consulta Nacional de Dádivas de Sangue; quer para os Dadores de Sangue, acedendo a Espaço do Dador | Área Reservada | Dador de Sangue.

Dicas importantes:

O cartão não é emitido a pedido do dador, mas sim do serviço responsável pela colheita, verifique junto deste se procedeu ao pedido.

Se tem uma alteração de dados (nome, morada, contactos telefónicos, etc.) informe o IPST,IP através do endereço de e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.  , evitando o extravio ou o envio do cartão com informação incorreta.

O Cartão Nacional de Dador de Sangue quando devidamente atualizado é meio suficiente para requerer, quando elegível (consulte a informação sobre as condições), a isenção do pagamento das taxas moderadoras junto do seu Centro de Saúde (verifique se o seu Centro de Saúde dispõe do equipamento de leitura).

 

Galardões

A criação das medalhas e diploma de dador de sangue inserem-se no reconhecimento público aos dadores de sangue, estabelecido pela Lei n.º 37/2012 (Estatuto do Dador de Sangue) e regulamentado pela Portaria n.º 124-A/2013; e assim galardoar a sua dedicação inerente à dádiva de sangue, tendo os seguintes graus:

  • Diploma das 10 dádivas – concedido pelo Presidente do Conselho Diretivo do IPST,IP aos dadores que tenham completado 10 dádivas.

  • Medalha cobreada - concedida pelo  Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 20 dádivas.

  • Medalha prateada - concedida pelo Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 40 dádivas.

  • Medalha dourada - concedida pelo Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 60 dádivas.

  • Medalha dourada (100 dádivas) - Concedida pelo Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 100 dádivas.

Ao IPST,IP compete o processamento e emissão dos galardões, sendo o pedido feito pelo serviço responsável pela colheita ou pelas organizações de dadores de sangue.

 

Dicas importantes:

As medalhas são acompanhadas de certificado.

Em regra, os galardões são enviados para as entidades que os requisitaram, procedendo estas posteriormente à sua entrega. 

A emissão e processamento dos galardões envolve diversas entidades, sendo por isso um processo algo moroso.