Como é feito o reconhecimento público da pessoa dadora de sangue?

A criação das medalhas e diploma de pessoa dadora de sangue inserem-se no reconhecimento público aos dadores de sangue, estabelecido pela Lei nº 37/2012 (Estatuto do Dador de Sangue) e regulamentado pela Portaria nº 124-A/2013; e assim galardoar a sua dedicação inerente à dádiva de sangue, tendo os seguintes graus:

  • Diploma das 10 dádivas – Concedido pelo Presidente do Conselho Diretivo do IPST,IP aos dadores que tenham completado 10 dádivas.
  • Medalha cobreada - Concedida  pelo Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 20 dádivas.
  • Medalha prateada - Concedida pelo Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 40 dádivas.
  • Medalha dourada - Concedida pelo Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 60 dádivas.
  • Medalha dourada (100 dádivas) - Concedida pelo Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 100 dádivas.

Ao IPST,IP compete o processamento e emissão dos galardões, sendo o pedido feito pelo serviço responsável pela colheita ou pelas organizações de dadores de sangue.

As medalhas são acompanhadas de certificado.

Em regra, os galardões são enviados para a entidade que os requisitou, procedendo esta, posteriormente, à sua entrega. 

A emissão e processamento dos galardões envolve diversas entidades, sendo por isso um processo algo moroso.