Os dadores que foram vacinados para a COVID-19 não estão impedidos de dar sangue. Serão aceites de imediato, sem nenhum período de suspensão, se assintomáticos. Se desenvolverem sintomas, serão suspensos até 7 dias após resolução de sintomatologia.
Não há diferenças no critério de elegibilidade de dadores para as vacinas que estão a ser administradas em Portugal.
Esta orientação está de acordo com a Circular Normativa IPST/001-E/2021 de 6 de janeiro