Publicada, no dia 19 de julho em Diário da República, a Portaria n.º 289/2021 que procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2019, de 17 de outubro, que autoriza o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., a realizar despesa com a aquisição de medicamentos derivados do plasma.
«O Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., foi autorizado a proceder à aquisição de medicamentos derivados do plasma resultantes de fracionamento de plasma humano nacional, pelos anos de 2020, 2021 e 2022, mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2019.
Por motivos decorrentes das várias medidas de prevenção, contenção e mitigação da infeção no âmbito da pandemia da doença COVID-19, aplicadas, nomeadamente, à organização do trabalho, à ocupação permanência e distanciamento físico, e especialmente à circulação e tráfego aéreo, a tramitação do procedimento de contratação pública sofreu alterações significativas, não sendo possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida Resolução, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.»
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