A reunião teve lugar a 8 de dezembro e decorreu online, com particular enfoque em alguns itens: revisão da atualização da legislação da UE relativamente a sangue, tecidos e células; notificação de Reações Adversas Graves (RAG/ SARE) em plataforma online; harmonização dos dados referentes a tecidos e células e das denominações utilizadas para as RAG (SARE).
Relativamente aos dados pessoais, e ao seu tratamento, processamento e utilização, existem preocupações muito particulares a que a UE e as suas instituições e organizações não são alheias, também este ponto mereceu destaque na agenda da reunião.
Numa primeira abordagem foram destacados alguns pontos críticos: é fundamental uma avaliação realista da disponibilidade de tecidos e células para uma distribuição racional, justa e eficaz; é também essencial visar tendencialmente uma auto-suficiência de forma a evitar a excessiva dependência de países terceiros (fora da UE) ou mesmo de alguns países da UE; existe uma falta de consenso e clareza sobre os dados necessários para diferentes fins, o que dificulta os diferentes atores/intervenientes em todo o processo no tratamento de dados originários de atividades no campo dos tecidos e células, pelo que urge objetivar uma harmonização da terminologia utilizada e um mandato legal para a colheita deste tipo de dados.
Em resumo alguns pontos conclusivos apresentados na reunião:
• Há uma série de centros de tecidos e clínicas que já colhem os dados identificados no conjunto de dados, no entanto, em muitos casos, esta informação não é transmitida às autoridades nacionais competentes.
• As "Conclusões e Recomendações" do grupo de trabalho identificam quem deve ser responsável pelo relatório, colheita e validação de dados e garantir a disseminação entre todas as partes interessadas relevantes, e também sinalizam as mudanças legislativas que serão necessárias para fazer cumprir os relatórios e garantir a integridade e precisão dos números.
• Para poder fornecer todas as informações solicitadas, as autoridades competentes e os centros de tecidos, precisam de fazer ajustes na sua prática corrente de colheita de dados.
• O conjunto de dados identificado irá racionalizar e harmonizar os exercícios de recolha de dados, tanto a nível nacional, como na UE e, em geral, conduzirá à recolha de melhores dados, mais coerentes e precisos, com o nível de detalhe necessário para fins de transparência e biovigilância e para todos os utilizadores relevantes.