Devido ao sucesso do sistema de incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizável, que visa garantir o encaminhamento dos resíduos dessas embalagens para a reciclagem, foi publicada a Portaria n.º 166 que mantém este incentivo até ao final do corrente ano.
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AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Segunda alteração da Portaria n.º 202/2019, de 3 de julho, que define os termos e os critérios aplicáveis ao projeto-piloto a adotar no âmbito do sistema de incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis