O Decreto-Lei nº 190/96 de 9 de outubro determina a obrigatoriedade da elaboração de um balanço social, referente à situação existente a 31 de dezembro do ano anterior, a todos os organismos da administração pública, central, regional e local que disponham de um mínimo de cinquenta funcionários. No balanço social vemos o que somos, quem somos e quantos somos.
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