O consentimento do dador é livremente revogável, o que significa que a qualquer momento, e sem necessidade de justificação, o dador pode desistir da inscrição no Registo, bastando para isso solicitar, por escrito, ao CEDACE que a sua inscrição seja cancelada.
Embora o dador possa desistir em qualquer fase do processo, tem que estar consciente que se o fizer após ter sido convocado para estudos (ativação) para um doente específico, essa atitude pode ter custos elevados para a saúde e sobrevivência do recetor.