Caracterização Geral do IPST,IP

O IPST, IP é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia técnica, administrativa, financeira e património próprio.

Prossegue atribuições do Ministério da Saúde, sob superintendência e tutela do respetivo Ministro. Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 e nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de Dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 12/2012, de 27 de Fevereiro1, o Instituto Português do Sangue, I.P. foi objeto de reestruturação, passando a designar-se Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP. (IPST, IP), absorvendo as atribuições dos Centros de Histocompatibilidade do Sul, Centro e Norte (anteriormente integrados nas Administrações Regionais de Saúde LVT, Centro e Norte, respetivamente) e parte das atribuições da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação, extintos por fusão.

A definição da orgânica e estatutária do IPST, IP ficou concluída com a publicação do Decreto-Lei n.º 39/2012 e da Portaria n.º 165/2012, de 16 de Fevereiro e 22 de Maio, respectivamente, após a qual teve início o processo de reorganização interna do instituto. O IPST, IP é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, tendo a sua sede em Lisboa.

Considerando que o instituto resultou da fusão do antigo Instituto Português do Sangue, IP, dos antigos Centros de Histocompatibilidade, situados em Lisboa, Porto e Coimbra, e também de parte da extinta Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação2, todas as competências que estavam anteriormente atribuídas a estas entidades ficaram sob responsabilidade do IPST, IP.

Assim, são assegurados, quer a nível nacional, quer com as necessárias particularizações regionais, as atividades de colheita, processamento, armazenamento e distribuição de sangue e seus componentes, a gestão nacional do Registo Português de Dadores de Medula Óssea (CEDACE), o processamento, armazenamento e distribuição de tecidos e células do cordão umbilical de origem humana (BPCCU) e as atividades relacionadas com a colheita de órgãos e tecidos no âmbito do sistema de saúde português, tanto no setor público, como privado, e ainda, as responsabilidades inerentes à escolha do par dador-recetor.

Diploma que veio definir a estrutura orgânica do Ministério da Saúde.

A componente de atividade inspetiva e de autorização da antiga ASST transitou para a DGS e para o IGAS.

 

São órgãos do IPST, I.P. :

  • O Conselho Diretivo;
  • O Fiscal Único;
  • O Conselho Consultivo do Sangue, da Histocompatibilidade e da Transplantação.

 

Conselho Diretivo

Cargo

Titular

Nomeação

Presidente

Maria Antónia de Oliveira Lampreia Escoval Lopes Esperança Martins

Despacho nº 2061/2021 - DR nº 38 Série II de 24 de Fevereiro

Aviso n.º 4801/2026/2 - DR n.º 45 Série II de 5 de Março

Vogal

Victor Manuel da Conceição Marques

Despacho n.º 1553/2020 - DR n.º 23 Série II de 3 de Fevereiro

Aviso nº 4976/2025/2 - DR nº 37 Série II de 21 de Fevereiro

 

Aviso n.º 2770/2026/2, de 10 de fevereiro | O Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação I. P., procede à delegação ou subdelegação de competências e distribuição de áreas funcionais entre os seus membros. DR n.º 28 Série II de 10 de fevereiro de 2026

 

Fiscal Único

Cargo

Títular

Nomeação

Fiscal Único

Ana Cristina Dá Mesquita Pinto Ferreira

"....."

 

Conselho Consultivo do Sangue, da Histocompatibilidade e da Transplantação . É o órgão de consulta, apoio e  participação na definição das linhas gerais de atuação do IPST,I.P., conforme previsto no n.º 1 do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 39/2012, de 16 de fevereiro.
Caraterização Geral |