Caracterização Geral do IPST,IP

O IPST, IP é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia técnica, administrativa, financeira e património próprio.

Prossegue atribuições do Ministério da Saúde, sob superintendência e tutela do respetivo Ministro. Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 e nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de Dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 12/2012, de 27 de Fevereiro1, o Instituto Português do Sangue, I.P. foi objeto de reestruturação, passando a designar-se Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP. (IPST, IP), absorvendo as atribuições dos Centros de Histocompatibilidade do Sul, Centro e Norte (anteriormente integrados nas Administrações Regionais de Saúde LVT, Centro e Norte, respetivamente) e parte das atribuições da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação, extintos por fusão.

A definição da orgânica e estatutária do IPST, IP ficou concluída com a publicação do Decreto-Lei n.º 39/2012 e da Portaria n.º 165/2012, de 16 de Fevereiro e 22 de Maio, respectivamente, após a qual teve início o processo de reorganização interna do instituto. O IPST, IP é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, tendo a sua sede em Lisboa.

Considerando que o instituto resultou da fusão do antigo Instituto Português do Sangue, IP, dos antigos Centros de Histocompatibilidade, situados em Lisboa, Porto e Coimbra, e também de parte da extinta Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação2, todas as competências que estavam anteriormente atribuídas a estas entidades ficaram sob responsabilidade do IPST, IP.

Assim, são assegurados, quer a nível nacional, quer com as necessárias particularizações regionais, as atividades de colheita, processamento, armazenamento e distribuição de sangue e seus componentes, a gestão nacional do Registo Português de Dadores de Medula Óssea (CEDACE), o processamento, armazenamento e distribuição de tecidos e células do cordão umbilical de origem humana (BPCCU) e as atividades relacionadas com a colheita de órgãos e tecidos no âmbito do sistema de saúde português, tanto no setor público, como privado, e ainda, as responsabilidades inerentes à escolha do par dador-recetor.

Diploma que veio definir a estrutura orgânica do Ministério da Saúde.

A componente de atividade inspetiva e de autorização da antiga ASST transitou para a DGS e para o IGAS.

 

São órgãos do IPST, I.P. :

  • O Conselho Diretivo;
  • O Fiscal Único;
  • O Conselho Consultivo do Sangue, da Histocompatibilidade e da Transplantação.

 

Conselho Diretivo

Cargo

Titular

Nomeação

Presidente

Maria Antónia de Oliveira Lampreia Escoval Lopes Esperança Martins

Despacho nº 2061/2021 - DR nº 38 Série II de 24 de Fevereiro

Vogal

Victor Manuel da Conceição Marques

Despacho nº 1553/2020 - DR nº 23 Série II de 3 de Fevereiro

 

Fiscal Único

Cargo

Títular

Nomeação

Fiscal Único

Ana Cristina Dá Mesquita Pinto Ferreira

"....."

 

Conselho Consultivo do Sangue, da Histocompatibilidade e da Transplantação . É o órgão de consulta, apoio e  participação na definição das linhas gerais de atuação do IPST,I.P., conforme previsto no n.º 1 do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 39/2012, de 16 de fevereiro.
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