O IPST, IP é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia técnica, administrativa, financeira e património próprio.
Prossegue atribuições do Ministério da Saúde, sob superintendência e tutela do respetivo Ministro. Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 e nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de Dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 12/2012, de 27 de Fevereiro1, o Instituto Português do Sangue, I.P. foi objeto de reestruturação, passando a designar-se Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP. (IPST, IP), absorvendo as atribuições dos Centros de Histocompatibilidade do Sul, Centro e Norte (anteriormente integrados nas Administrações Regionais de Saúde LVT, Centro e Norte, respetivamente) e parte das atribuições da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação, extintos por fusão.
A definição da orgânica e estatutária do IPST, IP ficou concluída com a publicação do Decreto-Lei n.º 39/2012 e da Portaria n.º 165/2012, de 16 de Fevereiro e 22 de Maio, respectivamente, após a qual teve início o processo de reorganização interna do instituto. O IPST, IP é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, tendo a sua sede em Lisboa.
Considerando que o instituto resultou da fusão do antigo Instituto Português do Sangue, IP, dos antigos Centros de Histocompatibilidade, situados em Lisboa, Porto e Coimbra, e também de parte da extinta Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação2, todas as competências que estavam anteriormente atribuídas a estas entidades ficaram sob responsabilidade do IPST, IP.
Assim, são assegurados, quer a nível nacional, quer com as necessárias particularizações regionais, as atividades de colheita, processamento, armazenamento e distribuição de sangue e seus componentes, a gestão nacional do Registo Português de Dadores de Medula Óssea (CEDACE), o processamento, armazenamento e distribuição de tecidos e células do cordão umbilical de origem humana (BPCCU) e as atividades relacionadas com a colheita de órgãos e tecidos no âmbito do sistema de saúde português, tanto no setor público, como privado, e ainda, as responsabilidades inerentes à escolha do par dador-recetor.
1 Diploma que veio definir a estrutura orgânica do Ministério da Saúde.
2 A componente de atividade inspetiva e de autorização da antiga ASST transitou para a DGS e para o IGAS.
São órgãos do IPST, I.P. :
- O Conselho Diretivo;
- O Fiscal Único;
- O Conselho Consultivo do Sangue, da Histocompatibilidade e da Transplantação.
Conselho Diretivo
Cargo |
Titular |
Nomeação |
---|---|---|
Presidente |
Maria Antónia de Oliveira Lampreia Escoval Lopes Esperança Martins |
Despacho nº 2061/2021 - DR nº 38 Série II de 24 de Fevereiro |
Vogal |
Victor Manuel da Conceição Marques |
Fiscal Único
Cargo |
Títular |
Nomeação |
---|---|---|
Fiscal Único |
Ana Cristina Dá Mesquita Pinto Ferreira |
"....." |