O passo mais importante na história da transfusão foi a descoberta da circulação do sangue por William Harvey (1578 - 1657) em 1613. A partir daqui ganhou outro impacto aquilo que havia sido escrito pelos gregos e pelos cristãos que o sangue era vida e que podia curar doenças.
Algumas experiências de transfusão direta de sangue, entre animais, só vieram a ter lugar a partir de 1665, com Richard Lower (1631 - 1691). Dois anos mais tarde verificou-se a primeira reação transfusional hemolítica num doente que recebeu sangue incompatível. A incompatibilidade verificada causou a morte de muitos doentes, o que veio a determinar a proibição das transfusões de sangue em 1678. Face a isto, só um século mais tarde se volta a falar da transfusão. James Blundell (1791 - 1878) em 1818, utilizou sangue do próprio doente | transfusão autóloga | e de outros seres. A terapêutica umas vezes era bem sucedida, outras não, tendo alguns doentes apresentado problemas após transfusão que conduziram à sua morte.
A causa destes incidentes só veio a ser descoberta em 1900, quando Karl Landsteiner (1868 - 1943) identificou que os eritrócitos de algumas pessoas ficavam aglutinados quando em contacto com o plasma ou soro de outras. Foi a descoberta da substância A e B do Sistema AB0. Três anos mais tarde classificou os grupos sanguíneos em A, B e 0 e só alguns anos depois foram feitas as primeiras provas de compatibilidade antes de uma transfusão. Desde então, o avanço tecnológico e científico nesta área tem conhecido novos e importantes desenvolvimentos, o que tem permitido uma maior eficácia e rentabilização do sangue, permitindo o tratamento dos doentes com componentes sanguíneos de acordo com a sua deficiência.
A generalização da prática de transfusão de sangue, em Portugal e no Mundo, aconteceu verdadeiramente na última metade do século XX.
Em 1958, através do Decreto-Lei n.º 41 498, de 2 de janeiro, é criada a primeira estrutura orgânica responsável pelo exercício da Medicina Transfusional, designada por Instituto Nacional de Sangue (INS), entidade dependente do então, Ministério do Interior – Direção-Geral da Assistência.
Apesar deste primeiro esforço, não se alcançou uma clara definição da política estratégica e não se efetivou uma coordenação eficaz.
Posteriormente, em 1976, foi publicado o Despacho de 7 de julho, da Secretaria de Estado da Saúde, consequência do trabalho desenvolvido por um grupo de profissionais de conceituada idoneidade e ouvidas as instituições interessadas, que se pronunciaram sobre as linhas gerais de um Serviço Nacional de Sangue, basicamente, sobre alguns princípios orientadores fundamentais e no que toca ao acesso universal à terapêutica de sangue, tendo, então, ficado elaborado um esboço da futura Rede Nacional de Transfusão Sanguínea (RNTS).
Nos anos 80, a falta de sangue, e a emergência de novas doenças transmissíveis, como a SIDA, fizeram sobressair as ineficiências existentes e, até certo ponto, a ausência de uma organização nacional clara e eficiente. É então que, a investigação da ciência médica e o avanço tecnológico neste setor têm grande incremento, o que veio permitir maior generalização e aperfeiçoamento da terapêutica transfusional. Por outro lado, o desenvolvimento da estrutura de prestação de cuidados de saúde, bem como a diferenciação e sofisticação das técnicas médicas e cirúrgicas realizadas geraram necessidades crescentes em componentes sanguíneos, levando à disseminação, não planeada, de múltiplos serviços de sangue.
A crescente complexidade do processo e as exigências científicas, técnicas e de segurança que lhe são inerentes, determinaram a necessidade de uma definição precisa das regras a aplicar desde a colheita à administração terapêutica.
Surge então, o Decreto-Lei n.º 294/90, de 21 de setembro, criando e definindo atribuições e competências específicas ao Instituto Português do Sangue (IPS), antecedido pela Lei n.º 25/89, de 2 de agosto. O IPS aparece como um organismo público, dotado de personalidade jurídica e autonomia técnica, administrativa e financeira, que integra a rede de serviços personalizados do Ministério da Saúde. Os seus Órgãos e Serviços, corporizados no Decreto-Lei n.º 294/90 de 21 de setembro, vieram dar uma nova dimensão ao setor.
Por tal facto, desenhou-se uma rede integrada de serviços, dotando-os de recursos técnicos, humanos e materiais adequados às funções que lhe estavam ou viriam a estar destinadas.
Fica assim estabelecida a missão do Serviço Nacional de Sangue: ao IPS cabe-lhe as competências normativas e de coordenação do setor; aos Centros Regionais de Sangue (CRS) são-lhes atribuídas as competências operacionais de colheita, processamento, distribuição e supervisão técnica regional; aos Serviços de Imunohemoterapia Hospitalares (SIH) cabe-lhes, para além da colheita e processamento, encerrar o elo da cadeia transfusional através de uma prática global de qualidade da transfusão.
A Portaria nº 901/94 de 6 de outubro, fixa as áreas de atuação regional dos Centros Regionais de Sangue de Lisboa, Porto e Coimbra:
- Centro Regional de Sangue de Lisboa - referência às Regiões de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
- Centro Regional de Sangue do Porto - referência à Região de Saúde do Norte.
- Centro Regional de Sangue de Coimbra - referência à Região de Saúde do Centro.
Em 2007, foi aprovado o Decreto-Lei nº 270/2007 de 26 de julho, estabelecendo uma nova orgânica para o IPS,I.P., tendo como missão: regular, a nível nacional, a atividade da medicina transfusional e garantir a disponibilidade e a acessibilidade de componentes sanguíneos de qualidade, seguros e eficazes.
Através da Portaria nº 811/2007 de 27 de julho são aprovados os novos Estatutos do IPS,I.P.
Em 2012 com o Decreto-Lei nº 39/2012 de 16 de fevereiro, o Instituto Português do Sangue passa a designar-se Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P. (IPST) e nele são definidas a missão e as suas atribuições. Acollhe as atribuições cometidas aos Centros de Histocompatibilidade, e por outro lado, absorveu as atribuições operacionais ao nível da colheita e da transplantação e de investigação científica nos domínios do sangue e da transplantação antes integradas na Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação, extinta por processo de fusão.
A Portaria nº 165/2012 de 22 de maio, determina a organização interna do IPST, I.P. e aprova os seus Estatutos.
Os Centros de Histocompatibilidade do Norte, Centro e Sul foram criados pela Portaria nº 560/80 de 3 de setembro e a sua atividade foi regulamentada pelo Decreto-Lei nº 110/83 de 21 de fevereiro, tendo ficado sediados respetivamente no Porto, Coimbra e Lisboa. Os três Centros foram definidos como instituições para hospitalares, que na sua articulação eram designados por Lusotransplante. Os Centros de Histocompatibilidade eram dotados de autonomia técnica, administrativa e financeira, garantindo o apoio à transplantação de órgãos e células, nas suas vertentes laboratoriais. O mesmo Decreto-Lei dava ao Centro de Histocompatibilidade do Sul (CHSul) o papel de Coordenador da Lusotransplante.
Desde início os Centros de Histocompatibilidade foram dotados de áreas laboratoriais importantes para os estudos para transplantação, nomeadamente: Laboratório de tipagem HLA, inicialmente efetuada por técnicas serológicas e mais tarde efetuada por técnicas de biologia molecular; Laboratório de deteção de identificação de aloanticorpos anti HLA; Laboratório de doenças transmissíveis; Laboratório de imunidade celular e Laboratório de citometria de fluxo.
Ao longo dos anos os Centros desenvolveram a sua atividade efetuando os estudos imunológicos nos candidatos a transplantação e em dadores cadáver, com vista à escolha do melhor par dador/recetor. Foram criadas condições que asseguraram que o estudo laboratorial do dador pudesse ser efetuado diariamente, a qualquer hora, o que compreende a pesquisa de marcadores infeciosos, definição da tipagem HLA e provas cruzadas entre dador e potenciais recetores. Acompanhando o estado da arte, foi sendo publicada vária legislação sobre a alocação de órgãos, particularnente para o transplante renal.
Os três Centros desenvolveram ainda a tecnologia necessária aos estudos de família para transplantação de medula óssea com dador aparentado.
Com a integração dos Centros de Histocompatibilidade na Lei Orgânica das ARS, Decreto-Lei nº 222/2007 de 29 de maio, o papel de Centro Coordenador deixou de estar definido, muito embora se tenha mantido a definição de Lusotransplante, bem como a autonomia técnica, administrativa e financeira.
Os Centros de Histocompatibilidade procuraram contribuir para um melhor atendimento dos utentes nas diferentes áreas, sempre tendo em conta os mais elevados padrões de segurança e qualidade, procurando, na atualização técnica e científica, oferecer aos profissionais de várias áreas opções de diagnóstico atualizadas e relevantes.
Ao longo dos anos, os Centros de Histocompatibilidade diversificaram a sua atividade dentro da missão que lhes é atribuída. Depois de terem dado o seu contributo na transplantação de rim e outros órgãos através da gestão das listas de espera e estudos laboratoriais, em 1995, foi criado o Centro Nacional de Dadores de Células de Medula Óssea, Estaminais ou de Sangue do Cordão (CEDACE) pelo Despacho nº 22/95 que ficou sediado no CHSul. Deu-se assim inicio a uma outra atividade, tendo o CEDACE se tornado num dos maiores registos de dadores voluntários de células internacional. O crescimento verificado foi possível com o contributo dos três Centros que obtiveram dadores nas suas Regiões de influência, o qual deve ser motivo de orgulho para todos nós e de segurança para os doentes. Desde a sua criação o CEDACE permitiu dar um melhor apoio às unidades de transplantação de medula óssea na seleção para cada doente, dos melhores dadores voluntários nacionais ou internacionais de células progenitoras hematopoiéticas.
Em 2005, com a mudança do CHSul para as novas instalações, deu-se início a uma nova atividade, tendo sido criado o Bando de Tecidos, o primeiro banco multitecidular nacional com processamento, preservação e distribuição de válvulas cardíacas, membrana amniótica, pele e tecidos osteotendinosos, registando-se capacidade instalada de suprir as necessidades nacionais em termos de processamento destes tecidos, caso venha a ser desenvolvida a colheita. Esta atividade veio preencher uma lacuna existente para alguns destes tecidos.
Em julho de 2009, através do Despacho nº 14879, é criado o banco público de células estaminais - Lusocord no Centro de Histocompatibilidade do Norte.