Canal de Denúncias

O Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST,IP),com o objetivo de promover uma cultura de transparência, e no cumprimento da Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, disponibiliza o presente canal de denúncias, garantindo ao denunciante as condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade ou o anonimato, bem como de terceiros identificados na denúncia, impedindo o acesso a quaisquer informações a pessoas não autorizadas.

Nos termos da referida lei é beneficiário de proteção de denunciante, a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito do exercício da sua atividade profissional no/ou para o IPST,IP, considerando-se denunciantes, nomeadamente:

  • Os trabalhadores do IPST,IP
  • Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes, fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a supervisão e direção do IPST,IP.
  • Os membros dos órgãos do IPST,IP
  • Os estagiários (remunerados ou não remunerados)

Não obsta à consideração de pessoa singular como denunciante a circunstância de a denúncia de uma infração ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.

Este canal poderá ser usado para denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

A denuncia poderá ser formulada sob anonimato.

  • Formulário para Registo de Denúncias                                                                                                                         
  • Enviar uma carta dirigida a: Canal de Denúncias, Av. Miguel Bombarda nº 6, 1000-208 Lisboa

 

Poderá ser necessário contactar o denunciante para esclarecer os factos e/ou para lhe transmitir o resultado da análise realizada. Neste sentido, solicita-se ao denunciante anónimo que identifique um meio de contacto que possa ser usado para estes fins.