Os estabelecimentos hospitalares públicos ou privados que procedem à colheita após a morte devem, antes de iniciar a colheita, verificar através dos Gabinetes Coordenadores de Colheita e Transplantação, a existência de oposição ou de restrições à dádiva constantes do RENNDA. Para tal, estão diretamente ligados ao ficheiro automatizado.
A colheita de tecidos pelos Institutos de Medicina Legal só pode ser realizada após verificação da não oposição à mesma, através de consulta do RENNDA.