Se a pessoa aguarda resultados de exames complementares de diagnóstico solicitados por rotina e sem sintomas associados, poderá candidatar-se à dádiva de sangue.
A realização de exames e/ou análises com a finalidade diagnóstica e para orientação terapêutica implicam a suspensão da pessoa candidata à dádiva até ao conhecimento dos resultados e completo esclarecimento clínico.