Publicada, em Diário da República, a Lei n.º 85/2021 de 15 de dezembro.
«A presente lei proíbe a discriminação na elegibilidade para dar sangue em razão da identidade de género, orientação sexual, expressão de género e das características sexuais e promove a dádiva de sangue junto dos jovens, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto, que aprova o Estatuto do Dador de Sangue.»
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Proíbe a discriminação em razão da identidade de género ou orientação sexual na elegibilidade para dar sangue, alterando a Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto, que aprova o Estatuto do Dador de Sangue