Caso apresente síndrome gripal (febre, tosse e mialgias) não se pode candidatar à dádiva de sangue. Pode-se candidatar 15 dias após a resolução clínica, se assintomático e sem medicação.
Se síndrome gripal (febre, tosse e mialgias) ou sintomatologia semelhante com febre indeterminada no período temporal compreendido entre 1 de Maio e 31 de Outubro de cada ano, é suspenso para a dádiva de sangue por um período de vinte e oito (28) dias.