A pessoa candidata à dádiva de sangue deve formalizar o seu consentimento para a dádiva por escrito (preenchimento do consentimento informado) e deve responder com verdade, consciência e responsabilidade às questões que lhe são colocadas tendo em vista a proteção da sua saúde (enquanto Pessoa Dadora) e da saúde da pessoa recetora/doente, preservando também a qualidade e segurança do componente doado.