A pessoa que dá sangue tem direito à salvaguarda da sua integridade física e mental; à informação sobre todos os aspetos relevantes relacionados com a dádiva de sangue; à confidencialidade dos dados; ao reconhecimento público; a não ser objeto de discriminação; à isenção das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos da legislação em vigor; ao seguro do dador; à acessibilidade gratuita ao estacionamento nos estabelecimentos do SNS, aquando da dádiva de sangue e a ausentar-se das suas atividades profissionais pelo período de tempo necessário para a dádiva de sangue.