A epilepsia contra-indica a dádiva de sangue.
Se antecedentes de convulsões poderá candidatar-se à dádiva de sangue disponibilizando ao profissional de saúde qualificado um relatório médico, para que possa ser esclarecida a causa e se possa efetuar uma avaliação individual do risco.
Se convulsão durante a infância, ou decorridos pelo menos três anos desde a última data em que a pessoa candidata à dádiva tomou medicação anticonvulsiva e sem recidiva de convulsões poderá candidatar-se à dádiva de sangue.