Publicado, no dia 21 de julho em Diário da República, o Despacho n.º 7329/2020, que cria um grupo de peritos que acompanha tecnicamente a organização e desenvolvimento do processo de investigação clínica.
«Compete ao grupo de peritos a instrução e acompanhamento do processo de investigação clínica com a inclusão dos critérios clínicos para as atividades do plasma convalescente COVID-19 bem como a indicação das entidades intervenientes no processo.»