A forma de reconhecimento público aos dadores de sangue, está estabelecida pela Lei nº 37/2012, de 27 de agosto (Estatuto do Dador de Sangue) e regulamentada pela Portaria nº 124-A/2013 de 27 de março, e tem como objetivo distinguir a dedicação inerente à dádiva de sangue, comportando os seguintes graus:
- Diploma das 10 dádivas – concedido pelo Presidente do Conselho Diretivo do IPST,IP aos dadores que tenham completado 10 dádivas.
- Medalha cobreada - aos dadores que tenham completado 20 dádivas.
- Medalha prateada - aos dadores que tenham completado 40 dádivas.
- Medalha dourada - aos dadores que tenham completado 60 dádivas.
- Medalha dourada (100 dádivas) - aos dadores que tenham completado 100 dádivas.
Estas medalhas, concedidas pelo Ministro da Saúde, são acompanhadas do correspondente certificado.
Ao IPST,IP compete o processamento e emissão destes galardões, sendo os respetivos pedidos efetuados pelos serviços responsáveis pelas colheitas ou pelas organizações de dadores de sangue. Este processo envolve diversas entidades e serviços de todo o país, tornando-se por isso algo moroso.
Em regra, os galardões são enviados para a entidade que os requisitou, procedendo esta, posteriormente, à sua entrega.
