A criação das medalhas e diploma de pessoa dadora de sangue inserem-se no reconhecimento público aos dadores de sangue, estabelecido pela Lei nº 37/2012 (Estatuto do Dador de Sangue) e regulamentado pela Portaria nº 124-A/2013; e assim galardoar a sua dedicação inerente à dádiva de sangue, tendo os seguintes graus:
- Diploma das 10 dádivas – concedido pelo Presidente do Conselho Diretivo do IPST,IP aos dadores que tenham completado 10 dádivas.
- Medalha cobreada - concedida pelo Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 20 dádivas.
- Medalha prateada - concedida pelo Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 40 dádivas.
- Medalha dourada - concedida pelo Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 60 dádivas.
- Medalha dourada (100 dádivas) - concedida pelo Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 100 dádivas.
Ao IPST,IP compete o processamento e emissão dos galardões, sendo o pedido feito pelo serviço responsável pela colheita ou pelas organizações de dadores de sangue.
As medalhas são acompanhadas de certificado.
Em regra, os galardões são enviados para a entidade que os requisitou, procedendo esta, posteriormente, à sua entrega.
A emissão e processamento dos galardões envolve diversas entidades, sendo por isso um processo algo moroso.