Legitimidade para o Tratamento de Dados Pessoais

No âmbito das suas atividades legítimas, tal como definidas na sua Lei Orgânica (Decreto-Lei n.º 39/2012, de 16 de fevereiro), o IPST,IP procede, de acordo com o princípio da necessidade, à recolha e tratamento de dados pessoais:

• para cumprimento de obrigações legais a que se encontra sujeito nos termos da legislação nacional ou da União Europeia, nomeadamente ao abrigo da alínea i) do artigo 9º do RGPD, por razões de interesse público no domínio da saúde pública, para garantir um elevado nível de qualidade e de segurança do sangue e componentes sanguíneos, órgãos, tecidos e células destinados a aplicação humana, e evitar riscos de transmissão de doenças;

• para execução de contratos nos quais é parte;

• para efeito dos interesses legítimos prosseguidos pelo IPST,IP ou por terceiros, exceto se prevalecerem os interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais. Nas situações em que o tratamento de dados pessoais não decorra destes fundamentos jurídicos, será pedido o consentimento explícito do titular dos dados (ex: utilização dos dados pessoais dos dadores de sangue para o envio de notificações sobre sessões de dádiva de sangue).

 

No momento ou antes da recolha dos dados pessoais os titulares dos dados são informados de acordo com o disposto no RGPD relativamente ao dever de informação.