O Decreto-Lei nº 183/96, de 27 de setembro, vem impor a elaboração de Planos e Relatórios de Atividades como instrumentos de gestão. O Plano define a estratégia a adotar, hierarquiza opções, programa ações e afetação e mobilização dos recursos. O Relatório relata o percurso efetuado, aponta os desvios, avalia os resultados e estrutura a informação relevante para o próximo futuro.
Planos de Atividades
Plano de Atividades do IPS,IP - 2009
Plano de Atividades do IPS,IP - 2008
Relatórios de Atividades